Comércio exterior exige habilitação

Empresa precisa ter registro para importar e exportar

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As oscilações recentes do câmbio ora favorecem as importações, ora as exportações. Mas, empresas e pessoas físicas interessadas em fazer transações de comércio exterior precisam de uma habilitação para realizar tais operações. O registro é feito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), plataforma on-line que reúne os órgãos que atuam nestes negócios, antes conhecida como RADAR.

Reynaldo Kawabe, diretor do Grupo Bechtrans, especializado em comércio exterior, explica que a função do Siscomex é verificar se a empresa ou indivíduo tem capacidade financeira para realizar a transação e verificar se o produto é controlado para, então, autorizar o negócio.

O sistema inclui a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Banco Central, a Receita Federal e outros que participam em operações específicas, dependendo do produto comercializado, como Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Existem quatro tipos de habilitação no Siscomex: ordinária (destinada à pessoa jurídica que atua habitualmente no comércio exterior e permite realizar qualquer tipo de operação), simplificada (para empresas menores e pessoas físicas), especial (para os órgãos públicos) e restrita (para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior e precise realizar uma consulta ou retificação em uma declaração passada).

“É recomendado observar as normas legais, pois para cada tipo de registro são necessários documentos específicos”, indica Miríam Ferraz, coordenadora do Programa de Internacionalização da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás, do Sebrae-RJ.

Como obter o registro
Os interessados precisam apresentar na Secretaria da Receita Federal documentos que comprovem sua capacidade financeira, como o imposto de renda declarado e formulários preenchidos pela empresa. Os documentos estão disponíveis na página do Siscomex, no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.mdic.gov.br/portalmdic/siscomex/index.html).

Segundo Sergio Hortmann, presidente da empresa importadora e exportadora AH Internacional, o processo é importante para fazer o cruzamento de informações e evitar lavagem de dinheiro, uso de laranjas e outras fraudes. “Assim, uma empresa que movimenta 100 mil reais por ano não conseguirá importar um milhão de reais”, exemplifica.

O pedido de registro não tem custos junto à Receita Federal e a liberação demora cerca de 15 dias a partir da entrega do protocolo para a habilitação simplificada e 30 dias para a habilitação ordinária. Mas os prazos podem variar se a documentação estiver incompleta ou errada.

A legislação referente ao comércio exterior é muito específica e complexa e, às vezes, é indicado usar um despachante aduaneiro para evitar erros nos registros das operações e pagamento de multas. “Um produto pode ficar preso na alfândega por até 90 dias devido à falta de documentação ou trâmite incorreto. Depois, vai para leilão”, esclarece Hortmann.
 

Ógui
Especial para o Terra

Comentários

Claudia Mainardi diz:

04 de Outubro de 2011 ás 15:13

Exatamente, RADAR é uma coisa e Siscomex outra - o melhor caminho É CONSULTAR SEMPRE um despachante aduaneiro, estamos habituados à toda a burocracia e trâmites do comércio exterior e poderemos ajudá-los a encontrar o melhor caminho. Somos despachantes em Santo André e estamos à disposição, se precisarem, por favor entrem em contato: claudia@expim.com.br


Leonardo diz:

03 de Outubro de 2011 ás 10:40

Sempre é necessário a consulta de um despachante aduaneiro, para que o imp. não sinta no bolso multas altíssimas por pequenos erros. è como a contrução de uma casa. É indispensavel os serviços do pedreiro Mais infos. consulte-me Leo_uqf@hotmail.com


Marco Santos diz:

03 de Outubro de 2011 ás 09:22

Deveria ser consultado um Despachante Aduaneiro qualificado para melhor exposição do assunto. A inscrição no radar requer conhecimentos profundos e informações corretas. Não foi informado o custo cobrado para este serviço que oscila entre R$1.500,00 para a habilitação ordinária e R$3.000,00 para a ordinária.


Marco Santos diz:

03 de Outubro de 2011 ás 09:21

Deveria ser consultado um Despachante Aduaneiro qualificado para melhor exposição do assunto. A inscrição no radar requer conhecimentos profundos e informações corretas. Não foi informado o custo cobrado para este serviço que oscila entre R$1.500,00 para a habilitação ordinária e R$3.000,00 para a ordinária.


Vitor Aso diz:

03 de Outubro de 2011 ás 08:57

Muita falta de conhecimento e capacidade de colher informação correta antes de escrever essa matéria.


LUIZ MARCELO diz:

03 de Outubro de 2011 ás 08:24

Para qualquer informação sobre comercio exterior o melhor é sempre consultar um Despachante Aduaneiro. Caso tenham alguma dúvida é só entrar em contato. sklcomex@terra.com.br


Diego Foschi diz:

03 de Outubro de 2011 ás 01:01

Nossa pelo amor de Deus , "Siscomex, antes conhecido como RADAR", Siscomex é uma coisa RADAR é outra. Para poder utilizar o siscomex é preciso estar cadastrado o representante legal no radar